SECOBESP
Institucional
Prezado Empresário,
Fomos surpreendidos na data de hoje com um comunicado do Presidente do SESCON-SP, sr. José Maria Chapina Alcazar,  informando que o SESCON-SP não reconhece a legitimidade do SECOBESP - Sindicato das Empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito do Estado de São Paulo e que está questionando a legalidade do nosso Sindicato. O SECOBESP foi fundado em 2004 e ratificado em termos sindicais em Assembléia especifica em 2008, e, finalmente, foi certificado como entidade sindical no regime de representatividade do sistema legal brasileiro após o arquivamento de impugnação  e certificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2009. Além da certificação legal, nosso SECOBESP encontra-se legalmente inserido na estrutura sindical brasileira sendo vinculado à FESESP – Federação de Serviços do Estado de São Paulo e à CNS – Confederação Nacional de Serviços. Toda a documentação que legaliza e legitima a entidade como representante do segmento de cobrança e recuperação de créditos no Estado de São Paulo encontra-se à disposição dos filiados.
Em atenção às empresas nossas filiadas, pelo respeito que devemos a todas elas,  e ainda com vistas a dirimir – definitivamente -- quaisquer dúvidas sobre a nossa entidade, esclarecemos:
i)                    A representatividade do nosso SECOBESP está definida e assegurada pelo Certificado expedido pelo Exmo.  Senhor  Ministro do Trabalho e Emprego, Dr. Carlos Lupi, em 26 de novembro de 2009, concedido por despacho publicado no DOU - Diário Oficial da União em 09 de outubro de 2009, Seção I, página 164, mediante encaminhamento feito pelo  Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Sr. Luiz Antonio Medeiros conforme estabelece a legislação.
 
ii)                  O registro do SECOBESP foi concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego mediante despacho do Exmo. Senhor Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, Sr. Marcelo Panella, em 7 de outubro de 2009, de acordo com suas atribuições legais e cujo teor o Senhor Chefe de Gabinete resolveu “arquivar a impugnação no. 46000.07618-2009-56 e conceder o registro ao Sindicato das Empresas de Cobrança do Estado de São Paulo- SECOBESP no. 46219.057632/2008-56, CNPJ no. 08.248.057/0001-16, para representar a categoria econômica dos empregadores que exercem empresarialmente atividades relativas a serviços de cobrança e/ou recuperação de crédito, na base territorial estadual de São Paulo”.
 
iii)               Não cabe ao SESCON ou a outra qualquer entidade sindical outorgar-nos legitimidade, pois, ele não é e não tem autoridade para tanto. Somos entidades de natureza semelhante. Caberia, se fosse o caso, impugnação, que já foi arquivada pelo Exmo. Senhor Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, conforme documentamos acima. A esse respeito o SECOBESP está avaliando a conveniência de um questionamento legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério Público do Trabalho sobre o comportamento de um presidente sindical proferir inverdades e afirmações levianas.
 
iv)                O SECOBESP tomará, em nome e em defesa dos seus associados, as medidas administrativas e judiciais cabíveis para ressarcir-se dos prejuízos e danos morais que lhe vem sendo impingidos por quem pode estar buscando, única e exclusivamente, benefícios de natureza econômica lastreados na contribuição sindical. O SECOBESP reafirma sua condição de legitimidade, legalidade e representatividade do setor que bem conhecemos em sua natureza e especificidade.
 
v)                  As guias de contribuição sindical patronal do SECOBESP foram encaminhadas às empresas cujo CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas, de responsabilidade da Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, especificam as atividades de cobranças e informações cadastrais. Saliente-se que tal procedimento, diga-se conservador, assegura que as empresas que receberam a guia sindical são efetivamente representadas pelo SECOBESP,  de acordo com a lei.
 
O SECOBESP desconhece qualquer tipo de ação administrativa ou judicial pendente a respeito da entidade. Portanto a questão não está "sub judice". Nesse sentido, feito o contato com o SESCON, telefonicamente, este sequer conseguiu informar se existia algum processo. E, se  no futuro processo existir, uma vez que pleitear algo no jurídico é um direito democrático de qualquer cidadão em nosso país, certamente será devidamente defendido com sucesso pelo SECOBESP por estarmos em nosso trabalho de acordo com os ditames legais e legítimos de defesa dos interesses de nossa categoria.  Além disso, a decisão de outorga sindical realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego é final e acabada possuindo plena força para todos os atos legais. Para esclarecimento completo, atualmente as guias do imposto sindical somente podem ser emitidas pelo sistema da Caixa Econômica Federal, em conta convênio dos sindicatos com o Ministério do Trabalho e Emprego. E isso foi realizado pelo SECOBESP após todos os trâmites administrativos que  vem comprovar a total legalidade dos procedimentos de nosso sindicato, como é inclusive praxe de nossos atos como conhecidos pelos empresários de nossa categoria patronal. 
Por fim, esclarecemos aos nossos filiados que não nos interessa celeumas, divergências, intrigas ou quaisquer outras formas de divisionismo. Tampouco queremos semear ou criar condições para a cizânia entre entidades sindicais e seus filiados. Nossa missão é nobre, resumindo-se na representação condigna, leal, honesta e justa dos nossos filiados, ou seja, de todas as empresas que exercem as atividades de cobrança e recuperação de crédito.

São Paulo, agosto de 2011.

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